Quem ou quais consequências determinam o poder ir direto á dança ou á filosofia ou o direito á dança e á filosofia ( o poder do eu posso dançar ou eu posso filosofar)?
Doutorado Quando o pensamento vem dançando, quando a soberania treme
-Há certo prazer entre a escrita e o toque, uma corporeidade ainda que espectral toma forma.
-É preciso pensar seriamente sobre esse direito autoimunitário de acolher já sendo hostil nas instituições acadêmicas. Direito da pura razão de sofrer do Mal de soberania, comportando-se quase como um estado-nação que pode inquerir passaportes e performar paragens em frente a uma porta, a uma fronteira, mais precisamente em frente a uma mesa de juízo de homens da filosofia.
Sérgio Pereira Andrade
Derrida (1990b) evidencia a possibilidade estrutural de todo signo de ser repetido na ausência não somente de seu referente, mas também na ausência de seu significado ou intenção determinada. Essa ausência é a différance, "uma modificação ontológica da presença", que torna legível toda linguagem muito depois do desaparecimento empírico de seus destinatários ou de seus produtores - "essa ausência não é a modificação contínua da presença, é a ruptura da presença, a 'morte' ou a possibilidade da 'morte' inscrita na estrutura da marca" (Derrida, 1990b:27-28).
"O performativo não tem seu referente fora dele ou antes dele ou diante dele (...) ele produz ou transforma uma situação, ele opera"
o ato de fala é, como rito, um acontecimento, na medida em que sua força é iterável, e sua repetição instaura sempre uma diferença.
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